Ao optar pela maternidade independente, saiba que algumas medidas práticas precisam ser tomadas. Uma delas, definir quem será o tutor da criança. Tutor é a pessoa legalmente incumbida de amparar, proteger e defender o tutelado e seus bens, no caso da morte da mãe ou do pai.
No caso da maternidade independente, é importante ser alguém de confiança, de preferência da família. Por lei ou testamento, essa pessoa deve proteger, orientar, responsabilizar-se e administrar os bens da criança até os seus 18 anos.
Imagina que esse tutor eleito deve saber de todos os bens, contas correntes, investimentos, ter acesso a imposto de renda etc.. Basta redigir uma carta contendo todos os seus dados, suas informações e depois autenticar no cartório.
Alguns advogados que consultei me falaram que nem precisaria de cartório, uma vez que, como na maternidade independente não se tem o pai como primeira opção, o juiz certamente aceitará o pedido por escrito (até a mão) da mãe da criança em questão; pois será tratado como um desejo verdadeiro dela.
Uma sugestão é incluir o tutor em vida na conta corrente, já que os bancos são bem criteriosos e burocráticos quando o assunto é falecimento de um correntista.